No Brasil, é de competência municipal a cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que deve ser pago por toda pessoa, física ou jurídica, que esteja adquirindo um bem imóvel (casa, apartamento, lote, etc).
O ITBI, via de regra, deve ser cobrado com base no valor venal da transação, que é o valor que o contribuinte informa que pagará para comprar o imóvel na escritura pública que será registrada.
Contudo, o que vinha ocorrendo no Brasil é que muitas pessoas que compravam imóveis estavam declarando o valor venal mais baixo do que o real valor da transação, nas escrituras públicas, como tentativa de burlar o ITBI e pagar um imposto menor do que o devido.
Tendo em vista o ITBI ser uma das maiores fontes de renda do município, as prefeituras, contra a legislação e na tentativa de cobrar o real imposto devido, passaram a realizar avaliação do imóvel e cobrar o ITBI com base na avaliação feita pela própria prefeitura.
Após diversas discussões jurídicas a respeito da legaligade ou não de tal medida das prefeituras, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o ITBI deve ser calculado sobre o valor real da compra e venda do imóvel, e não sobre valores arbitrados pelo município.
DECISÃO DO STJ:
Portanto, como bem afirmado pelo próprio STJ, as prefeituras somente podem contestar o valor venal declarado pelo contribuinte, se instaurado o devido processo administrativo para tanto.
Porém, as prefeituras realizaram tal ato ilícito por diversos anos e muitas seguem praticando, mesmo após o entendimento consolidado pelo STJ. Tal situação faz com que as cobranças indevidas feitas pelas prefeituras gerem um crédito tributário gigante aos contribuintes. Somente na cidade de Belo Horizonte/MG, estima-se que a prefeitura cobrou 88 milhões de reais a mais do que deveria em transações imobiliárias feitas nos últimos 5 anos.
A partir disso, considerando que tal fato gera um crédito tributário aos contribuintes, é possível recuperar o dinheiro pago a maior à título de ITBI.
Tal restituição é feita por um processo judicial contra a fazenda pública do município que recebeu o ITBI e pode ser requerida por contribuintes que tenham pago o ITBI a maior nos últimos 5 anos. Por isso, é essencial agir rápido para garantir o reembolso do valor pago indevidamente.
COMO SABER SE VOCÊ PAGOU ITBI A MAIOR:
Olhe na matrícula do seu imóvel o registro de sua compra e venda, conforme tela abaixo:
Se o valor fiscal (valor de avaliação do imóvel pela prefeitura) for maior do que o valor da transação declarado por você na escritura, você pagou ITBI a maior.
Caso tenha acontecido essa situação na compra do seu imóvel, nosso escritório de advocacia está pronto para auxiliá-lo nesse processo, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que você recupere os valores indevidamente cobrados. Entre em contato conosco e saiba mais sobre como podemos ajudar!




