Planejamento sucessório
Em dezembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma importante decisão que afeta o planejamento sucessório de muitas famílias brasileiras. Por unanimidade, os ministros da Corte declararam inconstitucional a cobrança do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre os valores recebidos por beneficiários de planos de previdência privada do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), em caso de falecimento do titular do plano.
Essa decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário 1.363.013, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.214), e passa a servir de orientação para todos os tribunais do país.
O que são VGBL e PGBL?
Ambos são tipos de planos de previdência complementar. O VGBL funciona de forma parecida com um seguro de vida: o valor acumulado é pago diretamente ao beneficiário indicado, sem necessidade de inventário. Já o PGBL é mais utilizado por quem faz declaração completa do Imposto de Renda, com foco em benefícios fiscais. Em ambos os casos, são instrumentos muito usados para o planejamento sucessório, justamente pela agilidade na transmissão dos recursos.
Qual foi o entendimento do STF?
O STF entendeu que os valores recebidos pelos beneficiários não fazem parte da herança do falecido. Isso significa que não há fato gerador do ITCMD. Ou seja, como o recurso é transferido diretamente ao beneficiário, por força contratual com a seguradora ou instituição de previdência, não se trata de herança e, portanto, não cabe a incidência do imposto estadual.
A tese firmada pelo STF foi clara:
“É inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano VGBL ou ao plano PGBL na hipótese de morte do titular do plano.”
O que isso representa para quem tem esses planos?
Essa decisão traz segurança jurídica para quem busca usar o VGBL e o PGBL como ferramentas de planejamento patrimonial e sucessório. A partir de agora, os beneficiários desses planos não devem mais ser cobrados pelo ITCMD quando receberem os valores, desde que se mantenha o entendimento da Corte.
Como fica a situação nos Estados?
Cada Estado possui sua própria legislação sobre o ITCMD. Alguns, como o Rio de Janeiro e Minas Gerais, previam expressamente a incidência do imposto sobre esses valores. Com a decisão do STF, essas normas estaduais devem ser consideradas inconstitucionais e não poderão mais ser aplicadas. Eventuais cobranças feitas até agora podem ser discutidas judicialmente, inclusive com possibilidade de pedido de restituição.
Como utilizar o VGBL e PGBL no planejamento sucessório?
Além de ser uma forma eficiente de transmissão de patrimônio, os planos VGBL e PGBL também podem ser utilizados como estratégia para garantir liquidez imediata à família após o falecimento do titular. Com os valores disponíveis rapidamente, os beneficiários conseguem arcar com despesas do inventário, como o pagamento do ITCMD — que, se realizado em até 90 dias da data do óbito, gera um desconto de 15% no valor do imposto. Isso evita a necessidade de vender bens com pressa e, muitas vezes, por valores abaixo do mercado. Além disso, advogados costumam oferecer valores mais acessíveis quando os honorários são pagos de forma antecipada, o que pode representar uma economia significativa para os herdeiros.
Tal decisão deve ser aplicada de forma indiscriminada no país?
Para o Dr. Gabriel Pinheiro Guimarães, sócio do escritório Pinheiro & Guimarães Advocacia, é importante destacar que a não incidência do ITCMD sobre os planos VGBL e PGBL não deve ser interpretada como absoluta. “É preciso cautela para que essa decisão do STF não seja usada como brecha para planejamentos tributários abusivos”, alerta o advogado. Ele explica que, em alguns casos, famílias poderiam ser tentadas a liquidar todo o patrimônio e alocar os recursos nesses planos, com o único objetivo de evitar a tributação na sucessão. Além disso, essa manobra poderia fraudar o direito de herdeiros necessários, já que é possível indicar um único beneficiário para receber todos os valores, desrespeitando a legítima. Por isso, segundo o Dr. Gabriel, é fundamental analisar se, no caso concreto, o plano possui efetivamente natureza jurídica de previdência privada, e não se trata apenas de uma simulação patrimonial.
Posso pedir a restituição do imposto pago?
A resposta é sim, caso tenha sido pago o ITCMD sobre PGBL e VGBL nos últimos 5 anos é possível requerer a restituição, contudo, tal restituição deve ser requerida pela via judicial.
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