Se você declara Imposto de Renda e utiliza o modelo completo, pode estar deixando de aproveitar um dos benefícios fiscais mais eficientes disponíveis atualmente: a dedução permitida para contribuintes que investem em planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).
Pouco comentada fora do universo dos especialistas, essa é uma possibilidade legítima e plenamente prevista pela legislação tributária brasileira — e que pode representar uma economia significativa ao final do ano.
O que é o PGBL?
O PGBL é um tipo de previdência privada voltado para quem faz a declaração completa do IR. Ele se destaca por permitir a dedução de até 12% da renda bruta tributável anual na hora de calcular o imposto devido.
Ou seja, ao direcionar parte da sua renda para esse tipo de investimento, o valor da base de cálculo do IR é reduzido — o que pode diminuir o imposto a pagar ou aumentar a restituição.
Como a dedução funciona na prática
Vamos imaginar que você teve uma renda bruta tributável de R$ 120.000,00 no ano. Se você investir até R$ 14.400,00 (ou seja, 12% desse valor) em um plano PGBL, esse valor pode ser deduzido da sua base de cálculo, reduzindo o montante sobre o qual o imposto incide.
É importante destacar que:
- A dedução é válida somente para quem utiliza o modelo completo da declaração;
- É necessário que o contribuinte seja também contribuinte do INSS (ou de outro regime oficial de previdência);
- O valor investido precisa estar dentro do ano-calendário da declaração.
Por que essa estratégia é relevante?
Muitas pessoas enxergam a declaração do IR como um processo obrigatório e mecânico. No entanto, ela pode ser uma oportunidade de otimizar legalmente a carga tributária, desde que feita com atenção e planejamento.
Investir em um PGBL une dois benefícios:
- Economia imediata no Imposto de Renda;
- Formação de uma reserva previdenciária para o futuro, com disciplina e foco a longo prazo.
Cuidado para não confundir com o VGBL
É comum a confusão entre os dois tipos de plano: PGBL e VGBL. O VGBL não permite dedução na declaração do IR — ele é mais indicado para quem declara pelo modelo simplificado. Já o PGBL é o que permite o benefício fiscal, mas exige planejamento e adequação ao perfil do contribuinte.
Conclusão
A legislação vigente continua permitindo esse tipo de dedução para a declaração de 2025. Por isso, quem deseja aproveitar esse benefício deve se planejar desde já, garantindo que os aportes ao PGBL estejam dentro do limite e dentro do prazo.
Na Pinheiro & Guimarães Advocacia, acompanhamos nossos clientes não apenas na resolução de problemas jurídicos, mas também na prevenção inteligente de custos e conflitos — inclusive na esfera tributária.
Se você deseja avaliar como aplicar essa estratégia de forma segura e adequada ao seu perfil, nosso escritório está à disposição para orientar com clareza, responsabilidade e discrição.