ARTIGO

Teto para pagamento do INSS

Teto para pagamento do INSS

Hoje, no Brasil, todo trabalhador que exerce atividade remunerada, mesmo não sendo CLT, deve contribuir para a previdência, isto é, pagar o INSS. 

As alíquotas no INSS são progressivas, aplicando-se o percentual que varia entre 7,5% a 14% sobre determindas faixas salariais, ou seja, quem recebe mais, paga mais e quem recebe menos paga menos, da seguinte forma: 

  • Até R$ 1.518,00 – 7,5% sobre a referida faixa
  • De R$ 1.518,01 até R$ 2.793,88 – 9% sobre a referida faixa
  • De R$ 2.793,89 até R$ 4.190,83 – 12% sobre a referida faixa
  • De R$ 4.190,84 até R$ 8.157,41 – 14% sobre a referida faixa

O INSS prevê o teto de aposentadoria de R$ 8.157,41 que é o mesmo teto para fins da contribuição previdenciária. Isto quer dizer que somente incide a contribuição de INSS até este limite, estando, eventual valor excedente imune ao referido tributo.

Em outras palavras, no ano de 2025 o valor máximo a ser pago por um trabalhador a título de INSS será de R$ 951,63. Contudo este limite não é aplicado de forma automática pela previdência social. 

A legislação prevê que é obrigação do empregador fazer a retenção do INSS no contracheque ou mesmo nos recebimentos dos empregados ou prestadores de serviço pessoa física. 

Um trabalhador que presta serviço em mais de um estabelecimento pode ter retido em seu recebimento valor acima do teto de contribuição, ensejando, portanto, o direito à restituição do tributo pago corrigido pela taxa SELIC. 

Tal situação é muito comum entre os médicos que realizam plantões em mais de uma unidade hospitalar, podendo ter relevante valor a receber do fisco. 

Vejamos o caso de um MÉDICO que presta serviços para 2 hospitais diferentes. Em um hospital esse médico tem o salário de R$ 10.000,00 e no outro hospital tem o salário de R$ 8.000,00. Porém, como os empregadores não têm ligação, ambos retêm a alíquota de 14% sobre o salário do referido médico. 

Nesse caso hipotético, o médico tem descontado do seu salário o valor total de R$ 951,63 no primeiro hospital e ainda descontado o valor de R$ 929,60 no segundo hospital, gerando o pagamento de INSS total no mês de R$ 1.881,23. Assim, houve pagamento a maior do valor de R$ 929,60, haja vista que  no primeiro estabelecimento já fez a retenção do teto. 

Seguindo, como houve pagamento a maior, a União deve restituir ao contribuinte o valor a maior e os empregadores podem pedir a restituição de valores pagos nos últimos 5 anos. No caso hipotético apresentado, tal médico teria o valor R$ 56.000,00, valor este acrescido de correção pela taxa SELIC.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *